Regulamentação do Selo Arte entra em consulta pública por 30 dias
Normativa vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional
O projeto da instrução normativa que estabelece procedimentos para concessão do Selo Arte foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 1º de agosto. A partir de agora, o projeto fica em consulta pública por 30 dias para que os produtores interessados apresentem sugestões sobre a regulamentação.
A proposta prevê que a inspeção dos produtos artesanais seja realizada pelos estados. Para isso, os Estados e o Distrito Federal deverão cadastrar os serviços de inspeção no Ministério da Agricultura para que possam conceder o Selo.
O texto também traz os critérios que serão avaliados no registro dos produtos e as garantias que eles devem cumprir para que sejam contemplados. Para dar transparência ao processo, o Ministério da Agricultura e os estados terão que fornecer o acesso às informações sobre os estabelecimentos e os produtos, com a manutenção de registros atualizados e disponibilizados para consulta pública.
Todos os estados autorizados a conceder o Selo Arte serão submetidos a auditorias com periodicidade mínima de um ano. Os estabelecimentos beneficiados também serão fiscalizados. O descumprimento das normas implicará na suspensão da autorização para concessão pelos estados ou pelo Distrito Federal e na suspensão ou cancelamento do estabelecimento ou do produto.
O Selo Arte atende à uma reivindicação dos produtores artesanais de todo o Brasil. Foi regulamentado em julho de 2019 e vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias. A primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. As demais etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
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