Portaria permite que cerealistas comercializem matéria-prima da agricultura familiar para Selo Combustível Social
A principal novidade é a inclusão das empresas cerealistas como fornecedoras de matéria-prima aceitas no regulamento
Foi publicada nesta quarta-feira (9) a Portaria nº 143, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que regulamenta a participação e a habilitação dos agentes intermediários no âmbito do Selo Biocombustível Social. A principal novidade é a inclusão das empresas cerealistas como fornecedoras de matéria-prima aceitas no regulamento, podendo solicitar habilitação como agente intermediário e comercializar a matéria-prima oriunda da agricultura familiar diretamente com as empresas produtoras de biodiesel.
É considerado agente intermediário a pessoa jurídica responsável pela comercialização de matéria-prima oriunda da agricultura familiar para fornecimento a produtor de biodiesel detentor do Selo Biocombustível Social – cooperativas agropecuárias possuidoras ou não da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e cerealistas.
“O setor do biodiesel vinha demandando essa mudança há alguns anos e agora foram contemplados. A inserção das cerealistas como potenciais fornecedoras de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social acarretará na inclusão produtiva de milhares de novos agricultores familiares na cadeia do biodiesel, gerando mais oportunidade e renda no campo”, explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
A nova Portaria estabelece que podem ser habilitadas como fornecedores de matéria-prima cooperativas da agricultura familiar, cooperativas agropecuárias e cerealistas. Também define que os agentes intermediários não detentores de DAP Jurídica deverão estar constituídos, no mínimo, há 2 anos para solicitar a habilitação.
Procedimentos
A solicitação de habilitação deve ser formalizada por meio de ferramenta online disponibilizada no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que pode ser acessada pelo site Gov.br. O pedido será apreciado pelo Departamento de Estruturação Produtiva da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo em até 60 dias, contados da data de recebimento de toda a documentação.
A habilitação será válida por cinco anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do ato de concessão. Após esse período, cabe ao agente intermediário habilitado solicitar a renovação da habilitação com antecedência mínima de 90 dias, contados do término do prazo de validade.
Certificação
O Selo Biocombustível Social é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. A certificação confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Como contrapartida destes benefícios a empresa produtora de biodiesel assume algumas obrigações, entre as quais estão: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.
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