Ministério prorroga prazo para adequação à rastreabilidade vegetal

Para o primeiro grupo, formado por citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, o prazo foi prorrogado para agosto

tomate
Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Brandão, a alteração atende a demanda do setor produtivo e dá prazo para que os agricultores façam as adequações necessárias. Além disso, ele destacou que o prazo mais alongado para os produtos dos grupos 2 e 3 permite uma pressão extra ao Ministério da Agricultura e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a liberação de novos defensivos agrícolas para essas culturas. “Com a ampliação do prazo, os produtores rurais terão possibilidade se organizar e planejar as ações para o cumprimento da legislação”.O grupo 1 é compostos por citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Os produtores dessas culturas já devem informar no caderno de campo dados sobre a produção (nome do produto, variedade, identificação do lote, informações do fornecedor, endereço da propriedade), mas ainda não são obrigados a relatar o uso de defensivos agrícolas. Isso só será obrigatório a partir de 1º de agosto deste ano. Antes, o prazo para vigência plena da rastreabilidade era agosto de 2018, já expirado. “No artigo 8 da IN fala em colocar no caderno de campo quais foram os defensivos que o produtor utilizou. Nosso argumento é que era complicado fazer isso uma vez que tem muito pouco defensivo registrado. Ou seja, o agricultor estaria produzindo prova contra si mesmo se relatasse o uso de algum produto que não é indicado para determinada cultura. Agora, ele deve preencher o caderno de campo, mas não é obrigado a colocar os defensivos. Isso será obrigatório só a partir de agosto para o primeiro grupo que já são culturas que têm uma grade maior de defensivos, portanto, não vai ter problema. O problema é pro pessoal do segundo e terceiro”, relatou Brandão.

Foto: Pixa Bay

O segundo grupo é formado por melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha. Para essas culturas, o prazo para apresentação das informações completas, incluindo o uso dos defensivos, era fevereiro deste ano e passou agora para 1º de agosto de 2020. A partir de agosto deste ano, no entanto, já será cobrado o caderno de campo com os dados sobre a produção, exceto a aplicação de pesticidas.

O terceiro grupo é composto por abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pêra, mirtilo, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon, couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, sálvia, hortelã, orégano, mostarda, acelga, repolho, couve, aipo, aspargos, berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta e quiabo. Para essas culturas, o prazo para apresentação das informações completas, incluindo o uso dos defensivos agrícolas, era fevereiro de 2020 e passou agora para 1º de agosto de 2021. A partir de agosto de 2020, no entanto, os produtores deverão apresentar o caderno de campo com os dados sobre a produção, exceto a aplicação de pesticidas.

“Dá prazo para se organizar e ter grade melhor. O setor produtivo quer usar isso para pressionar o Ministério da Agricultura para aumentar o número de registro para essas culturas”, concluiu Brandão.

Veja também:

Como implantar a rastreabilidade na citricultura?
Rastreabilidade: aprenda a fazer o ‘Caderno de Campo’

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