Ministério prorroga prazo para adequação à rastreabilidade vegetal
Para o primeiro grupo, formado por citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, o prazo foi prorrogado para agosto
O segundo grupo é formado por melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha. Para essas culturas, o prazo para apresentação das informações completas, incluindo o uso dos defensivos, era fevereiro deste ano e passou agora para 1º de agosto de 2020. A partir de agosto deste ano, no entanto, já será cobrado o caderno de campo com os dados sobre a produção, exceto a aplicação de pesticidas.
O terceiro grupo é composto por abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pêra, mirtilo, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon, couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, sálvia, hortelã, orégano, mostarda, acelga, repolho, couve, aipo, aspargos, berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta e quiabo. Para essas culturas, o prazo para apresentação das informações completas, incluindo o uso dos defensivos agrícolas, era fevereiro de 2020 e passou agora para 1º de agosto de 2021. A partir de agosto de 2020, no entanto, os produtores deverão apresentar o caderno de campo com os dados sobre a produção, exceto a aplicação de pesticidas.
“Dá prazo para se organizar e ter grade melhor. O setor produtivo quer usar isso para pressionar o Ministério da Agricultura para aumentar o número de registro para essas culturas”, concluiu Brandão.
Veja também:
Como implantar a rastreabilidade na citricultura?
Rastreabilidade: aprenda a fazer o ‘Caderno de Campo’
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O Ministério da Agricultura estendeu o prazo para os produtores de frutas e hortaliças se adequarem às exigências de rastreabilidade vegetal. O primeiro grupo (citros, maçã, uva, batata, tomate, alface e outros) só terá que apresentar todas as informações de cultivo, inclusive o uso de defensivos agrícolas, a partir de 1º de agosto deste ano. Para o segundo grupo, a obrigatoriedade será a partir de 1º de agosto de 2020 e para o terceiro grupo em 1º de agosto de 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, dia 2.