O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é obrigatório a todos os imóveis rurais públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. Para isso, o proprietário ou o posseiro deve preencher o cadastro.
É importante ressaltar que o pequeno produtor pode fazer o CAR gratuitamente. Nesse caso, a responsabilidade fica a cargo do governo, como prevê o Art. 8º do Decreto 7830/12. Para isso, o produtor precisa se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo de sua propriedade.
Quem não realizar o registro irá perder benefícios como créditos e financiamentos agrícolas, previstos na lei 12.651/2012, do Novo Código Florestal Brasileiro. Esta lei estabelece que, desde 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.