O novo código florestal, reafirmou a obrigação legal dos proprietários de terras e arrendatários, de realizar em suas propriedades a discriminação e manutenção das chamadas áreas de preservação permanentes (apps) e dos percentuais mínimos da chamada área de reserva legal.E, além de estabelecer regras diferentes para pequenos imóveis rurais, definiu regras para regularização para áreas que já estavam ocupadas com agropecuária quando as regras anteriores foram publicadas.
O Canal Rural convidou o coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), José Luiz Pontes, para conversar conosco e tirar algumas dúvidas sobre o tema.
Veja na reportagem de Suelen Farias.