Produtores de frutas e hortaliças têm até o dia 1º de janeiro de 2019 para atender à legislação da rastreabilidade. Apesar de alguns produtores estarem bem adiantados para atender às exigências, as instruções normativas ligadas ao tema ainda geram muitas dúvidas e atrapalham as organizações.
Para ajudar o produtor rural a entender mais sobre essas normas, o projeto Nação Agro preparou uma série de reportagens com as informações necessárias para ficar dentro da lei. Neste primeiro episódio, entenda a Instrução Normativa nº 2, que explica a necessidade de algum sistema de rastreamento para o primeiro grupo de hortifrútis – formado por citros, maçã, uva, batata, alface, tomate e pepino.