A instrução normativa conjunta número 02/2018, do Ministério da Agricultura e Anvisa, está em vigor, em caráter orientativo, desde agosto do ano passado. Ela prevê a rastreabilidade do primeiro grupo de vegetais frescos a partir de rotulagem, número de lote da produção e que o produtor mantenha um caderno de campo com as anotações sobre todas as operações agrícolas realizadas, entre elas, o uso de agroquímicos.
A partir desta quarta, dia 2 de janeiro de 2019, os produtores estariam sujeitos a fiscalização e multa se descumprirem as instruções, mas o Ibrahort (Instituto Brasileiro de Horticultura) e a Abrafrutas (Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas) estão negociando com a Anvisa e o Ministério da Agricultura o adiamento do caráter punitivo – advertência e multas – por mais seis meses, e passaria a valer a partir de junho.
As negociações estão indo bem, e tudo indica que a normativa da rastreabilidade vai continuar com o caráter orientativo até junho deste ano.