Quer manter o desconto na energia elétrica? Fique atento aos prazos da Aneel

O processo de recadastramento de irrigantes e aquicultores junto ao órgão já está em curso e é obrigatório para manutenção do benefício

Por Redação Online
energia elétrica

Foto: Pixabay

A partir de 2022, produtores rurais irrigantes e aquicultores precisarão apresentar licenciamento ambiental e outorga federal ou estadual de uso da água para manterem o desconto na energia elétrica em horário especial — entre 21h e 6h —, conforme estabelecido pela resolução 800 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A partir de 2022, produtores rurais irrigantes e aquicultores precisarão apresentar licenciamento ambiental e outorga federal ou estadual de uso da água para manterem o desconto na energia elétrica em horário especial — entre 21h e 6h —, conforme estabelecido pela resolução 800 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Mas o processo de recadastramento junto ao órgão já começou e é necessário ficar atento aos prazos. De 2019 a 2021, o produtor pode manter o benefício apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Nelson Ananias filho, coordenador de sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforça que o processo em curso é obrigatório para ter acesso ao desconto e ter classificação como utilizador de energia elétrica.

Segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, o benefício concedido ao setor é rateado por todos os consumidores. “O desconto representa custo superior a R$ 3 bilhões, pago por todos os brasileiros. Então a agência está fiscalizando um universo daqueles que têm condições, elegibilidade, para receber”, diz.

 

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