Produtores podem aderir ao programa de renegociação de dívidas até 29 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou modalidade para auxiliar o setor agropecuário na crise econômica provocada pela Covid-19

Por Henrique Oliveira
Produtores poderão renegociar dívidas

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente essa modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela Covid-19.

Os interessados poderão acessar o site da PGFN para conhecer as condições de refinanciamento e aderir ao programa.

Primeiramente, o devedor deve fazer o cadastro no portal Regularize, ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.

O diretor do Departamento de Crédito e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wilson Vaz de Araújo, ressalta que o programa de renegociação da dívida tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos do Coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá, desde que inscritas em Dívida ativa da União, as seguintes dívidas de crédito rural:

FUNCAFÉ-LEILÃO

FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA

FUNCAFÉ-DAÇÃO EM PAGAMENTO

SECURITIZAÇÃO

PESA

PRODECER II

PRONAF

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA DE CACAU NA BAHIA

RECOOP

RECEITA DÍVIDA ATIVA – CRÉDITO RURAL – STN

PROGRAMA CÉDULA DA TERRA

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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