Prazo para contribuição sindical termina em 4 de dezembro; veja como valor é revertido ao produtor

A contribuição é usada para manter os sindicatos rurais, que utilizam os recursos em serviços de capacitação e orientação ao homem do campo

Por Henrique Oliveira
Prazo para contribuição sindical termina em 4 de dezembro; veja como valor é revertido ao produtor

Nesta sexta-feira, 4, termina o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica. Embora tenha deixado de ser obrigatória, a contribuição é usada para manter os sindicatos rurais, que revertem os valores em serviços de capacitação e orientação ao produtor.

Em geral, os sindicatos oferecem serviços administrativos e contábeis como as declarações de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e de IR (Imposto de Renda), folha de pagamento, emissão de certidões, emissões de guias de trânsito animal, registros de funcionários, recolhimentos de impostos, orientações jurídicas em causas trabalhistas e contratuais e negociações coletivas de trabalho. Eles também trabalham junto aos municípios para prover segurança no meio rural e estradas.

Dependendo das necessidades da região, os sindicatos também podem disponibilizar serviços de saúde e odontológicos ou possuem convênios para estes atendimentos.

Além disso, o valor arrecadado permite que entidades como federações e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) atuem como representantes da categoria em questões voltadas para a legislação do meio ambiente e trabalhistas, por exemplo.

Os valores são calculados com base nas informações prestadas pelo produtor rural nas declarações de ITR e leva em consideração informações sobre a propriedade e a produção desenvolvida. O valor de contribuição varia de R$ 34,99 até R$ 16.472,40.

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