Foi publicada nesta quarta-feira (9) a Portaria nº 143, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que regulamenta a participação e a habilitação dos agentes intermediários no âmbito do Selo Biocombustível Social. A principal novidade é a inclusão das empresas cerealistas como fornecedoras de matéria-prima aceitas no regulamento, podendo solicitar habilitação como agente intermediário e comercializar a matéria-prima oriunda da agricultura familiar diretamente com as empresas produtoras de biodiesel.
É considerado agente intermediário a pessoa jurídica responsável pela comercialização de matéria-prima oriunda da agricultura familiar para fornecimento a produtor de biodiesel detentor do Selo Biocombustível Social – cooperativas agropecuárias possuidoras ou não da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e cerealistas.
“O setor do biodiesel vinha demandando essa mudança há alguns anos e agora foram contemplados. A inserção das cerealistas como potenciais fornecedoras de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social acarretará na inclusão produtiva de milhares de novos agricultores familiares na cadeia do biodiesel, gerando mais oportunidade e renda no campo”, explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.