Novo zoneamento agrícola de risco climático da uva é publicado

A portaria do Ministério da Agricultura unificou as metodologias, permitindo ampliar os estados e municípios contemplados no novo zoneamento

Por Henrique SEOX

Foto: Pixa Bay

A partir da próxima safra de uva, produtores de 21 estados brasileiros serão amparados pelo novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Uva. A portaria do Ministério da Agricultura foi publicada no Diário Oficial.

Elaborada pela Embrapa, a metodologia levou em consideração características do clima, do solo e da cultura buscando quantificar principalmente os riscos com geada e seca. Com base nisso, foi possível identificar os municípios e os períodos de brotação da videira com riscos climáticos agrupados em três níveis: 20, 30 e 40% de risco.

O grande diferencial do novo zoneamento é a unificação dos critérios, já que a portaria anterior apresentava índices diferenciados para cada região e contemplava apenas os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia e Pernambuco.

Segundo o pesquisador da Embrapa Uva e Vinho, Marco Antônio Fonseca Conceição, a unificação permitiu ampliar o número de estados melhorando a cobertura do crédito rural, como o Proagro e Proagro Mais, destinados a médios e pequenos produtores, inclusive os vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com normas da Secretaria de Política Agrícola, se ocorrer algum tipo de perda em função de problemas climáticos, como seca ou chuva excessiva, o produtor que contratou uma apólice de seguro rural ou Proagro estará amparado. Caso o produtor não siga as recomendações feitas pela portaria, ele não será amparado pelo Zoneamento e não receberá o valor da indenização.

Clique aqui e confira a portaria e os estados e municípios contemplados no novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Uva.

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