Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, o Decreto nº 10.592 atualiza a regulamentação da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização de imóveis rurais em terras da União. Entre as principais alterações encontradas no novo texto destacam-se a exigência da inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.
Além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização de imóveis rurais, o novo normativo apresenta ganhos ambientais importantes como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do Governo Federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se o imóvel analisado possui embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.
Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderindo ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) ou celebrado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) ou com o Ministério Público.