O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 19, um conjunto de regras que estabelecem uma padronização para produtos frescos vendidos no atacado e no varejo. De acordo com a Instrução Normativa nº 69/2018, os produtos terão que limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, livres de odores estranhos, sem podridões ou danos profundos. Também não poderão estar excessivamente maduros ou passados, ou estar congelados, murchos nem desidratados. As regras entram em vigor em maio de 2019.
A medida é uma extensão da Instrução Normativa n° 2/2018, publicada em agosto, que obriga produtores de diversos tipos de vegetais frescos a fazer a rastreabilidade daquilo que oferecem ao mercado. O texto estabelece que citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino saiam do campo com rotulagem descrevendo os dados do produtor e número de lote para provável identificação de origem.