Publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial da União, o Ato n° 64 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária traz o registro de 21 produtos técnicos para uso na formulação de defensivos agrícolas. Tais produtos são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados e em uso dentro do território nacional.
Porém, por tratar de produtos técnicos, nenhum dos produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores. Os produtos técnicos são substâncias químicas com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo. Segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a “função de um produto técnico é ser posteriormente utilizado como componente na produção dos produtos formulados”.
Os produtos foram analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.