Faesp dialoga com governo paulista para reverter impacto do ajuste fiscal no agro

Majoração da cesta básica é a consequência mais grave do aumento do ICMS de vários itens da cadeia de valores do agronegócio

Por Henrique Oliveira
Faesp dialoga com governo paulista para reverter impacto do ajuste fiscal no agro

No âmbito do diálogo da Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) com o Executivo sobre a questão, o vice-presidente da entidade e presidente do Sebrae-SP, Tirso Meirelles, manteve encontro com o vice-governador Rodrigo Garcia. “Demonstramos o impacto da Lei 17.293/20, promulgada em 15 de outubro último, bem como de vários decretos regulamentadores de seu artigo 22, nos custos da produção rural e no preço dos alimentos a partir de 1º de janeiro de 2021, quando entrarão em vigor essas normas relativas ao ajuste fiscal”.

Os decretos 65.252, 62.253, 62.254 e 62.255 tiram a isenção de ICMS de alguns produtos, criam alíquotas, alteram a base de cálculo e restringem a aplicação de benefícios, como o crédito outorgado. “Todas essas modificações, realizadas para aumentar a carga tributária e a arrecadação paulistas, atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes, de modo que diferentes segmentos das cadeias de valores serão impactados, acarretando custos de produção crescentes, em alguns casos cumulativamente”, explica Tirso Meirelles.

Insumos agropecuários que eram isentos nas saídas internas passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,30% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,40%.

O leite foi um dos produtos mais impactados, pois a carga tributária foi aumentada em diferentes etapas da cadeia produtiva. A saída do produto cru e pasteurizado, que era isenta, passará a ser tributada em 4,14%. Os queijos Muçarela, Prato e Minas tiveram alíquotas elevadas para 13,3% (eram 12%). O crédito outorgado à indústria na aquisição do leite produzido em São Paulo, uma conquista para restabelecer a competitividade do setor frente à concorrência desleal de outros estados, será reduzido de 12% para 9,4%. O transporte de leite cru e pasteurizado teve alíquota majorada de 5% para 6,5%.

“A cesta básica também foi afetada, pois, embora a alíquota nas saídas não tenha sido elevada, o crédito outorgado ao beneficiador foi reduzido, como no caso do feijão”, alerta o vice-presidente da Faesp. Outra modificação da legislação que impactará consideravelmente o custo das famílias é a elevação da alíquota de hortifrutigranjeiros para 4,14%. São produtos essenciais à alimentação e gozavam de isenção. O suco de laranja passou de 12% para 13,3%

“Em suma, a tributação de insumos importantes, combustíveis e transporte foi elevada. Além disso, as alíquotas de itens essenciais à alimentação subiram e/ou reduções de base de cálculo ou crédito outorgado foram reduzidas. Em consequência, o custo de produção e os preços ao consumidor devem elevar-se, impactando a renda das famílias, com potencial reflexo nos índices de inflação”, pondera Tirso Meirelles.

O dirigente salienta que, no encontro com o vice-governador, houve um diálogo produtivo sobre todas essas questões. “Com a participação dos secretários da Agricultura, Gustavo Junqueira, e de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, e do presidente da InvestSP, Wilson Mello, evoluímos no tocante ao leite e à cesta básica”. Do mesmo modo, foi reforçada a importância de incluir a energia elétrica e os insumos agropecuários na desoneração.
“Estamos trabalhando desde agosto último para que não haja um aumento exagerado do ICMS. Temos conversado com o governo, que acena com a possibilidade de reverter os ônus para a agropecuária desse projeto do Executivo aprovado na Assembleia Legislativa”, conclui Tirso Meirelles.

Fonte: Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo)

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