No âmbito do diálogo da Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) com o Executivo sobre a questão, o vice-presidente da entidade e presidente do Sebrae-SP, Tirso Meirelles, manteve encontro com o vice-governador Rodrigo Garcia. “Demonstramos o impacto da Lei 17.293/20, promulgada em 15 de outubro último, bem como de vários decretos regulamentadores de seu artigo 22, nos custos da produção rural e no preço dos alimentos a partir de 1º de janeiro de 2021, quando entrarão em vigor essas normas relativas ao ajuste fiscal”.
Os decretos 65.252, 62.253, 62.254 e 62.255 tiram a isenção de ICMS de alguns produtos, criam alíquotas, alteram a base de cálculo e restringem a aplicação de benefícios, como o crédito outorgado. “Todas essas modificações, realizadas para aumentar a carga tributária e a arrecadação paulistas, atingem insumos agropecuários, produtos agrícolas in natura e processados, combustíveis, energia elétrica, embalagens e transportes, de modo que diferentes segmentos das cadeias de valores serão impactados, acarretando custos de produção crescentes, em alguns casos cumulativamente”, explica Tirso Meirelles.
Insumos agropecuários que eram isentos nas saídas internas passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi limitada até o consumo de 1.000 Kwh/mês. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,30% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,40%.