A partir deste ano, os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
Além disso, para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará considerar a data de emissão da nota fiscal. Também fica proibido o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau.
Outra mudança a ser implementada é a suspensão do pagamento de subvenção quando o volume total negociado por microrregião ultrapassar a produção informada na publicação “Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura”, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para retorno da subvenção, a Conab fará uma vistoria para apuração da regularidade das operações e comprovar por laudo técnico a existência do produto em questão.