O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 7, a lei 13.897, que autoriza a distribuição de alimentos que iriam para a merenda escolar diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Esses alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), e são vitais para a manutenção de agricultores familiares.
O esperado é que, com a mudança emergencial, que permite a distribuição pelos prefeitos durante a pandemia, seja repassado cerca de R$ 1 bilhão. Boa parte da agricultura familiar depende da renda proveniente da venda de artigos para as escolas.
A distribuição dos alimentos da merenda poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei.