O Ministério da Agricultura publicou uma nova instrução normativa, a de número 69. Ela determina requisitos mínimos de qualidade de frutas e hortaliças comercializadas no varejo. Uma das exigências dessa normativa é que os alimentos frescos não devem chegar à gôndola do supermercado em algum estágio de deterioração.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal , Fábio Florêncio, traz mais informações.