Todo produtor de citros do estado de São Paulo, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, precisa informar até 15 de janeiro de 2021 os resultados das inspeções realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2020.
O envio das informações deve ser feito através do Gedave (Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em www.gedave.sp.gov.br. Devem ser realizadas, no mínimo, duas inspeções no semestre, sendo uma em cada trimestre.
Mesmo nos casos em que não forem encontradas plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas todas as plantas cítricas da propriedade, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é obrigatório de acordo com a legislação vigente.