Com a publicação da Instrução Normativa n°70, de 29 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica aprovado o modelo impresso e o formato eletrônico, na forma do modelo e-GTA da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente.
Esse modelo será utilizado onde e quando não for possível a adoção do formato eletrônico e-GTA. As informações referentes à movimentação deverão ser inseridas na base de dados do Estado e enviadas à Base de Dados Única, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.
A atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e destino é responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária – OESA, que no estado de São Paulo é de competência da SAA, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária devendo ser inseridas na Base nacional.