A partir de 2022, produtores rurais irrigantes e aquicultores precisarão apresentar licenciamento ambiental e outorga federal ou estadual de uso da água para manterem o desconto na energia elétrica em horário especial — entre 21h e 6h —, conforme estabelecido pela resolução 800 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Mas o processo de recadastramento junto ao órgão já começou e é necessário ficar atento aos prazos. De 2019 a 2021, o produtor pode manter o benefício apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.
Nelson Ananias filho, coordenador de sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reforça que o processo em curso é obrigatório para ter acesso ao desconto e ter classificação como utilizador de energia elétrica.