O projeto de lei nº 38/2020, que torna obrigatório o fornecimento do arroz e feijão na alimentação escolar ao menos uma vez ao dia na rede pública de ensino do estado de São Paulo, foi aprovado por unanimidade na noite da última quarta-feira (2) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Símbolo da culinária típica do país, o feijão é fonte de proteína vegetal e ferro e inúmeras são as vantagens de seu consumo: controle do colesterol, fonte de energia, alto teor de fibras que ajuda a reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e câncer de cólon e entre outros benefícios, é também fonte de proteínas, carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitamina A, folato, ferro, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, zinco, manganês e molibdênio.
Além disso, a dupla arroz-feijão possui abundância de vitaminas do complexo B e cálcio, importantes para a manutenção das células, fortalecimento dos ossos, cabelos e unhas, reparação muscular e prevenção de doenças, como anemia e diabetes.