Caso seja confirmado que sua propriedade tenha passivos ambientais como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito (AUR) após fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – clique aqui para saber mais –, será necessário aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O PRA oferece a quem desmatou a chance de converter a multa em serviço ambiental, englobando um conjunto de ações a serem realizadas por proprietários ou posseiros rurais para adequar e promover a regularização do passivo ambiental, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A adesão ao PRA oferece vantagens como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APPs em extensão menor que o exigido pelo regulamento geral, bem como acesso a crédito rural. No entanto, quando a propriedade tem passivo ambiental e não adere ao PRA, isso resulta em penalidades que trazem grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo levar à sua inviabilização econômica.