As regras de rastreabilidade de frutas e hortaliças estabelecidas na Instrução Normativa 02/2018 preveem uma série de informações nos rótulos das embalagens. Para o primeiro grupo (maçã, uva, batata, tomate, citros, alface e outros) as exigências começam a valer no dia 1º de agosto. O engenheiro agrônomo Sérgio Ishicava, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de São Paulo, alerta para a necessidade de anotar as datas das aplicações e o defensivo agrícola usado, além de guardar as notas fiscais por um período mínimo. O assunto é tema da Caravana Família Nação Agro, que acontece nesta quarta-feira, dia 10, em Vera Cruz, no interior de São Paulo.
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